A polêmica envolvendo uniformes da seleção brasileira de futebol masculino no pódio

Olá a todos! Hoje se comemora o Dia dos Pais aqui no Brasil e estamos discutindo também a questão da ausência da marca de material esportivo, que fornece os uniformes para o Comitê Olímpico Brasileiro, para aparecer apenas a marca concorrente, que tem o contrato com Confederação Brasileira de Futebol.

Esta é uma questão que deveria ser tratada apenas pelas quatro partes particulares envolvidas mas, como tudo que envolve a seleção brasileira masculina de futebol, é tratada por alguns como uma questão jurídica nacional.

As federações ou as confederações são, no Brasil, entidades jurídicas de natureza meramente privadas. Não tendo, assim, qualquer relação que requer a relacione os entes públicos, exceção àquelas que firmam convênio com entidades públicas para realizar eventos mediante o repasse de valores vindos dos cofres públicos.

Feita esta introdução, passamos ao que interessa. Até onde se consegue saber tudo não passou de um descumprimento de acordo comercial.

Sendo assim, tudo se resolve com o pagamento da multa contratual, o que pode acontecer independentemente de qualquer procedimento arbitral ou judicial, pela simples vontade da CBF em pagar a multa.

Opção que acontecerá se, no acordo, estiver estabelecida a ocorrência de uma multa,  o que já é comum de acontecer. Como também pode acontecer de uma demanda judicial/arbitral com pedidos de reparação de danos materiais pelo que a empresa que fornece o material para o COB deixou de ganhar ao não ter a sua marca exposta naquele momento, determinado.

Mas, Higor qual a sua opinião?

Tudo não passou de um desacerto comercial, que deve ter acontecido após a CBF e a sua fornecedora verificarem qual seria o retorno com a exposição  da marca no momento da medalha sendo entregue, e qual seria o prejuízo de não cumprir o acordo.

E sendo verificado que comercialmente era mais vantajoso não cumprir com o acordo, se optou pelo descumprimento.

E esta decisão, sendo tomada com estes elementos, é justificada administrativa e juridicamente aceitável. Não sendo nunca uma questão envolvendo o Estado. Nesse vídeo detalhamos melhor esse assunto.

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