Do Blog de Diego Garcia, do UOL
A Panini foi condenada a indenizar em R# 10 mil uma atleta da Guiné Equatorial que apareceu no álbum de figurinhas da Copa do Mundo feminina de 2011, disputada na Alemanha. A atleta Salome Ghyslaine entrou na Justiça por ter visto sua figurinha no álbum, comercializado no Brasil, mesmo após o período acordado – até o fim de 2011. A empresa continua vendendo figurinhas pela internet, mesmo após o período da Copa do Mundo até hoje, o que motivou a jogadora a buscar os seus direitos.
Salome alegou que a Panini continuou explorando sua imagem, mesmo após expirado o prazo previsto no contrato de licenciamento feito para aquele álbum. O documento foi assinado junto à Federação de Futebol da Guiné Equatorial, que cedeu as imagens das atletas que participariam daquele Mundial.
Em sua defesa, a Panini disse à Justiça que a utilização da atleta estava autorizada pelo contrato de licenciamento e que os itens vendidos pela internet são para atender solicitações de colecionadores. Porém, o juiz ressaltou que “pelo menos, até 29 de junho de 2021, era possível comprar figurinhas com a imagem da autora, de modo que se pode afirmar pela continuidade da violação do direito de imagem ao longo dos anos”. Ele acrescentou que “não há dúvidas de que a Panini descumpriu o negócio jurídico”. Assim, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização à atleta. O advogado Higor Maffei Bellini apontou que a decisão é um marco para todos os atletas de futebol, porque se reconheceu que, mesmo encerrado o período de licenciamento para o uso da imagem, existindo a continuidade das vendas, o esportista, seja homem ou mulher, deve continuar a ser remunerado.
Quanto a indenização à uma atleta mulher, Bellini reforça que as estrelas do futebol feminino também podem e devem ser remuneradas de acordo com o seu talento e o seu trabalho. “Mesmo após uma década da realização da copa, uma vez que, as suas imagens continuam a ser comercializadas”.