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O contrato de trabalho é um acordo de vontades, firmado entre os atletas e o clube de futebol, instrumento pelo qual o atleta se compromete a entregar para a outra parte um “X” número de horas de trabalho, que vai variar conforme o planejamento semanal e mensal do clube e conforme a sua programação em virtude das tabelas de jogos das competições que estão sendo disputadas. Por esta razão, a jornada de trabalho de um atleta de futebol não pode seguir o padrão de 220 horas de trabalho mensal. Seja para o cálculo de adicional noturno ou de horas extras.

Só por este motivo a Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020, de 2020 já deveria ser considerada como inaplicável aos contratos de jogadores de futebol das equipes que disputam as séries A1 masculinas e femininas e a série A2 do masculino, porque não se teria como aferir a carga correta e comum de trabalho do atleta. Quando se avalia esta peculiaridade do contrato de trabalho, percebe-se que os clubes que reduziram o valor pago aos atletas na parte da remuneração pagam via CLT, ou seja, sobre o salário na carteira de trabalho, aplicaram o percentual segundo a sua vontade.

Mas Higor, como assim? Os clubes não foram impedidos de treinar em abril, maio e junho de 2020, por causa da COVID? Esse é o equívoco caro leitor vamos explicar, melhor esta história.

Em abril de 2020 os clubes colocaram os atletas em “férias” (entre aspas) porque continuaram a mandar rotinas de treinos físicos aos atletas para fazer em casa. Mas, então, temos se for considerado ferias, um mês que não poderia ter tido descontos.

Em maio de 2020, os clubes de futebol continuaram a mandar exercícios físicos para os atletas, alguns de forma diária e pedindo vídeos dos exercícios para colocar em suas mídias sociais, mas sem fazer uma análise correta de quanto foi reduzida da jornada dos atletas para justificar a redução salarial.

Segundo foi noticiado pela mídia, houve clube que mesmo sem autorização expressa da prefeitura do Rio de Janeiro, voltou a treinar em maio de 2020[1].  E em Belo Horizonte também teve a volta de treinos presencias com atividades no campo[2]. Revelando um começo do retorno à normalidade.

Em junho, os clubes voltaram a treinar e jogar, sendo retomado o Campeonato Carioca em 18 de junho[3],  ou seja, a carga de trabalho voltou ao normal, por isso o salário deveria ter voltado ao patamar anterior à publicação da MP.

E, em julho, a atividade no futebol masculino no Brasil já estava normalizada, em grande parte das equipes que participam das series A1 e A2 masculinas com clube que retornou aos treinos para a retomada do Campeonato Paulista em 14 de julho de 2020. Sendo que o Campeonato Paulista retornou em 22 de julho de 2020[4] e o Campeonato Mineiro retornou em 26 de julho de 2020[5].

Assim, para o futebol, não são aplicáveis as renovações que permitiam a prorrogação da redução[6]. E mais: como alguns clubes continuam, até o presente momento, pagando os salários com a redução, estão violando os direitos trabalhistas dos atletas, justificando a apresentação de Reclamação Trabalhista, visando cobranças do valor indevidamente descontado ou a rescisão do contrato de trabalho pela mora salarial do empregador.

Já foram apresentadas ações na Justiça do Trabalho, visando a rescisão antecipada do contrato de trabalho, pela aplicação equivocada da Medida Provisória 936[7], que não teve um solução na esfera judicial, porque foi determinada a extinção do processo trabalhista, sem o julgamento do mérito porque a questão deveria ser analisada pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD[8]).

Isto tudo porque, voltando à normalidade as atividades dos clubes e dos atletas, deve voltar também o salário ao patamar anterior. Assim o atleta de futebol ou seu agente, em desejando, devem buscar os conselhos do advogado de sua confiança, para depois de analisar o caso em concreto, apresentar ação perante a CNRD ou Justiça do Trabalho, visando receber a diferença dos valores indevidamente descontados, ou a rescisão do contrato de trabalho por mora salarial do empregador, podendo ainda ser apresentado os dois pedidos de forma cumulativa.


[1] https://www1.folha.uol.com.br/esporte/2020/05/flamengo-contraria-prefeitura-e-insiste-em-volta-aos-treinos.shtml).

[2] https://www.mg.superesportes.com.br/app/noticias/futebol/atletico-mg/2020/05/19/noticia_atletico_mg,3847903/

[3] https://globoesporte.globo.com/rj/futebol/campeonato-carioca/noticia/arbitral-da-ferj-define-retorno-do-carioca-para-a-proxima-quinta-com-jogo-entre-bangu-e-flamengo.ghtml

[4] https://globoesporte.globo.com/sp/futebol/campeonato-paulista/noticia/noticias-paulistao-corinthians-palmeiras-santos-spfc-sao-paulo-classificacao-tabela.ghtml

[5] https://globoesporte.globo.com/mg/futebol/noticia/federacao-mineira-define-volta-do-estadual-2020-para-26-de-julho.ghtml

[6] https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2020/08/4869645-governo-deve-permitir-prorrogacao-dos-acordos-de-reducao-salarial.html

[7] https://www.terra.com.br/esportes/santos/everson-processa-o-santos-por-salarios-atrasados-e-pede-rescisao-de-contrato,ba01175f4846ef76a526fce5b56bd7f2u9auguq2.html